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rhk Monitor Simples: quanto falta para estourar o limite — e o que acontece no dia em que estourar.
Acompanha a receita bruta contra o limite anual e o sublimite de ICMS/ISS mês a mês, e diz a partir de que data o efeito se produz e qual é a consequência — com o artigo da LC 123/2006 que fundamenta cada veredito.
Limite anual
R$ 4,8 mi
Sublimite ICMS/ISS
R$ 3,6 mi
Tolerância
20%
O que o Monitor Simples faz
O limite não avisa. O Monitor Simples avisa.
Limite e sublimite, mês a mês
A receita acumulada contra o limite anual e o sublimite de ICMS/ISS, com o mês exato em que cada um foi ultrapassado — não só o total no fim do ano.
Exportação conta à parte
A exportação tem limite próprio, contado separadamente do mercado interno. Quem soma os dois numa planilha se assusta sem motivo — ou fica tranquilo sem poder.
O teto é do sócio, não da empresa
O limite vale para o conjunto de empresas de que o sócio participa. O Monitor Simples soma o que a lei manda somar — inclusive quando ele só administra a outra, sem ter uma cota sequer.
Simples, Presumido ou Real
Compara os três regimes sobre a sua própria receita, com a alíquota efetiva e as premissas que produziram cada resultado à mostra — dá para conferir a conta.
Como funciona
Da declaração ao veredito do ano.
01
Envie
A declaração do PGDAS-D e, para quem emite em São Paulo, o arquivo de NFS-e do portal. Soltos ou dentro de um zip — são documentos que você já tem.
02
Confira a cobertura
A receita é montada mês a mês e o sistema mostra o que entrou e o que faltou: competência incompleta, lacuna no meio do ano, mês zerado que merece um segundo olhar.
03
Decida
O veredito do ano com a data de efeito, a consequência legal e o comparativo de regimes — pronto para levar ao cliente ou à diretoria.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre o Monitor Simples.
Estourei o limite. Saio do Simples na hora?
Depende de quanto. Até 20% acima do limite, o efeito fica para o ano seguinte; acima de 20%, não espera. O Monitor Simples aponta em que mês o acumulado passou, em que mês passou dos 20% e a partir de que data o efeito se produz — com o artigo da LC 123/2006 que sustenta cada um.
A empresa abriu no meio do ano. O limite é o mesmo?
Não. No ano de início de atividade o limite é proporcional aos meses de atividade, e o mês de abertura conta inteiro. O cálculo já sai proporcionalizado, sem ninguém precisar lembrar de fazer a conta.
Optei pelo regime de caixa. Muda a apuração do limite?
Não. A opção pelo caixa serve para apurar a base de cálculo mensal, não para determinar limite, sublimite e alíquota — esses são sempre por competência. É um erro comum de planilha, e aqui ele não acontece.
E quando falta informação sobre a outra empresa do sócio?
Aí ele diz que falta informação, e não que está tudo bem. Falta de dado não vira veredito tranquilo: a tela separa o que foi avaliado do que ainda não dá para avaliar, para ninguém confundir desconhecimento com risco descartado.
Antes de o ano fechar
Saiba onde você está no limite enquanto ainda dá para decidir.
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